O réu Davi Fernando Ferreira Graciano foi condenado a 22 anos e dois meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado, pela morte de Antônio Marcolino de Barros Filho, o colunista Marcolino Júnior, pelo Conselho de Sentença, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, na última sexta-feira (21/08). O homicídio foi qualificado por paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Presidido pela juíza Maria Segunda Gomes de Lima, o julgamento que foi realizado no Fórum Thomaz de Aquino, começou às 9h30 e terminou às 21h35.
O réu Davi Fernando Ferreira Graciano foi preso e encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Criminológica Professor Everardo Luna (Cotel). A defesa recorreu da decisão.

No início do Júri foi formado o Conselho de Sentença por meio de sorteio, composto por cinco mulheres e dois homens. Durante a sessão, foram ouvidas três testemunhas. Depois, houve o interrogatório do réu.
Na sequência, foram iniciados os debates entre acusação e defesa. Cada parte teve até uma hora e meia para apresentar seus argumentos aos jurados. Em seguida, ocorreram a réplica e a tréplica, com uma hora para cada lado. Ao final, o Conselho de Sentença se reuniu em sala reservada para deliberar sobre a condenação ou absolvição do réu.
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, o crime ocorreu em 16 de abril de 2016, por volta das 16h30, no Motel Afrodite, em Caruaru. Ainda de acordo com a acusação, Davi trabalhava para a vítima, tinha acesso a informações financeiras dela e estaria insatisfeito com a remuneração. Por esse motivo, teria contratado Rafael Leite da Silva por R$ 14 mil para matar Antônio. Ainda conforme a denúncia, Rafael teria atacado Antônio com golpes e utilizado um instrumento perfurocortante, provocando as lesões que causaram a morte.
Condenação do outro réu
Rafael Leite da Silva já havia sido julgado pelo Tribunal do Júri. Em 21 de junho de 2017, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri de Caruaru o condenou definitivamente a 30 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de 102 dias-multa por homicídio triplamente qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, pelas qualificadoras de paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Também foram imputados ao acusado Rafael, os crimes de furto, previsto no artigo 155, caput, e ocultação de cadáver, prevista no artigo 211, em concurso material, conforme o artigo 69 do Código Penal.
Julgamentos
Com a condenação de Davi Fernando Ferreira Graciano, os dois acusados denunciados pelo Ministério Público pela participação no homicídio de Antônio Marcolino de Barros Filho já foram julgados pelo Tribunal do Júri.





