A lei número 6029/2018 que determina o embarque e desembarque de passageiros do transporte público de Caruaru em qualquer local a partir das 22h até às 5h foi sancionada pela Prefeita Raquel Lyra. A lei é de autoria do vereador Lula Tôrres (PSDB) e já foi publicada no diário oficial do município.
A partir de agora, os usuários de ônibus devem ser atendidos, ao solicitar parada em qualquer local que seja permitido estacionar, dentro da rota regular da linha, após as 22h. A lei ainda prevê a colagem de cartazes informativos dentro dos transportes.