A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) finalizou, neste mês de fevereiro, a análise técnica preliminar que fundamentou a decisão da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) pelo deferimento e abertura dos Processos de Registro de dois bens como Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco: as Bandas de Pífano e a Renda Renascença.
Os pedidos de Registros foram feitos em 2019, por José Amaro Filho (representante de uma comissão de Bandas de Pífano), e por Lindenberg Nóbrega (representante da Prefeitura de Poção). A deliberação final pelo Registro ficará a cargo do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), após a conclusão das pesquisas para elaboração do inventário e do parecer técnico a ser encaminhado pela Fundarpe.
“Este reconhecimento das bandas de pífanos e da renda renascença, duas das maiores expressões culturais pernambucanas, faz parte da política do Governo do Estado de Pernambuco, regulamentada por Lei, em 2018, com o objetivo de proteger e preservar nossos bens culturais por meio do Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, uma legislação bastante parecida com a estabelecida por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), a nível federal”, reforça Marcelo Canuto, presidente da Fundarpe.

“Uma vez iniciado o processo, o pedido aprovado retorna à Fundarpe para estudos e pesquisas mais aprofundadas sobre os dois bens, respeitando as necessidades específicas de cada um, tendo como princípios a participação da comunidade de detentores e o delineamento de estratégias que visem a salvaguarda desses bens culturais”, detalha Gilberto Freyre Neto, secretário de Cultura de Pernambuco.
Pela complexidade desses estudos e do necessário envolvimento de diferentes segmentos da sociedade neste processo, a previsão é que cada pesquisa leve um tempo médio de um a dois anos para ser concluída. Finalizados os estudos, o dossiê técnico e parecer conclusivo serão encaminhados ao CEPPC para deliberação e, em caso positivo, inscrição do bem nos Livros de Registros dos Bens Imateriais de Pernambuco.





