
O governador Paulo Câmara determinou, por meio de decreto, a suspensão temporária de eventos com público acima de 500 pessoas em Pernambuco, como uma das ações para o enfrentamento emergencial contra o coronavírus. A medida é apenas uma, entre várias que foram anunciadas pelo chefe do Executivo estadual, após reunião realizada no Palácio do Campo das Princesas com o comitê de acompanhamento da Covid-19, no sábado (14).
Veja os principais pontos do decreto:
(…)
Artigo 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde (…) poderão ser adotadas as seguintes medidas:
(…)
VI – Requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Artigo 3º Ficam suspensos no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos de qualquer natureza com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Parágrafo único: Os jogos do Campeonato de Futebol, caso mantidos, deverão ocorrer sem a participação do público ou torcida.
Artigo 4º As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pela administração de porto organizado deverão suspender as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte
(…)
Artigo 5º Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo do Estado de Pernambuco para deslocamento no território nacional ou exterior.
§ 2º Todo servidor estadual que retornar do exterior (…) deve permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19 (…)





