No próximo domingo, 9, é comemorado o dia dos pais e muita gente pretende comprar alguma lembrança, porém alguns estabelecimentos não dispõem do serviço de troca do produto adquirido, gerando um grande índice de reclamações. Durante a compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal e caso haja oferta de troca, exigir por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte. Nunca é demais também exigir que o produto seja testado às vistas do consumidor, caso seja possível.

Após a compra, o prazo de garantia do produto estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, podendo ser esse prazo estendido pelo fornecedor, devendo ser fornecido o termo de garantia. Caso apresente defeito, estando dentro do prazo de troca ofertado pela loja, esta se obrigará a substituir o produto. Caso já tenha ultrapassado esse prazo, o consumidor deverá encaminhar o produto a uma assistência técnica autorizada, quando o fornecedor terá 30 dias para dar resolução ao problema, o que não acontecendo, pode o consumidor exigir um produto novo ou a devolução do valor descrito na nota fiscal, pago pelo do produto. Lembrando que, se a compra foi feita pela internet ou telefone, o prazo para troca ou cancelamento da compra é de sete dias, a partir do recebimento do produto, independente do motivo.
Caso o consumidor tenha algum desses direitos desrespeitados, deverá procurar o estabelecimento e se houver dificuldade em resolver o problema, deverá procurar o Procon, que fica na Av. Rio Branco N° 315.