Não é mais novidade que as empresas de fast foods aportaram em Carauru e crescem cada vez mais. Os estabelecimentos disponibilizam um serviço diferenciado, que é delivery, porém, não existe situação mais incômodo do que pedir algo pelo telefone e esperar muito mais tempo que o previsto. Para que isso não ocorra mais, a nova regra dos 90 minutos de limite de espera é recente e foi noticiada pela Alepe, no último mês de junho. O texto determina que o prazo seja contado a partir do horário da finalização do pedido pelo consumidor. Se a entrega não se efetivar no prazo limite, o cliente poderá recusar o recebimento e, consequentemente, não efetivar o pagamento.
Segundo a coordenadora Jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, para fins de comprovação, o consumidor deve registrar desde o horário da finalização do pedido até a entrega, para que, caso seja necessário, demande contra a empresa que não respeitar o prazo limite e, consequentemente, o direito do consumidor de se negar a receber o produto. Quem se sentir lesado deve registrar a reclamação no Procon Caruaru, que fica na Av. Rio Branco nº 315.