Com o retorno das matrículas escolares, voltam os pedidos da lista de material escolar e, junto com eles, surgem as dúvidas sobre o que pode ou não ser cobrado pelas unidades de ensino. Com isso, o Procon Caruaru alerta sobre os itens proibidos que as escolas particulares não podem solicitar aos pais.
Na relação constam 49 itens que são de responsabilidade da escola e não dos pais. Entre eles, estão álcool em gel ou em líquido, copo descartável, medicamentos, sabonete, flanela, lenço, papel higiênico e giz branco. “Nas listas devem conter apenas artigos de uso pedagógico do aluno. É fundamental que o consumidor fique atento e, ao perceber qualquer abuso, procure de imediato o Procon Caruaru, para que as providências cabíveis sejam tomadas”, diz a gerente jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes.
Vale ressaltar que os alunos podem levar esses itens à escola, caso sejam pedidos pelos pais, todavia é de responsabilidade da unidade escolar fornecê-los. “É importante também lembrar que a escola não deve direcionar a compra dos materiais escolares a um determinado estabelecimento ou a marcas. A instituição de ensino pode fechar parcerias com estabelecimentos comerciais, que podem conceder descontos aos pais, mas nunca induzir eles a adquirirem em determinada loja”, completa a gerente.

Em caso de dúvida ou de qualquer item indevido estar presente na lista, é recomendado acionar o Procon Caruaru através dos canais de atendimento por meio da plataforma Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br) ou pelo do telefone (81) 3727-0289.
MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO PROIBIDOS DE CONSTAREM NAS LISTAS, COM RESSALVAS NOS ITENS 3 E 6:
- Papel higiênico;
- Detergente;
- Sabonete*;
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra,dentre outros;
- Pasta de dentes;
- Shampoo*;
- Pincel atômico;
- Giz branco ou colorido;
- Grampeador e grampos;
- Fitas adesivas;
- Álcool (líquido ou em gel);
- Medicamentos;
- Cartucho para impressoras;
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
- Flanelas;
- Marcador para retroprojetor;
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Bolas de sopro;
- Esponja para pratos;
- Palito de dentes;
- Elastéx;
- Lenços descartáveis;
- Cordão e linha;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- TNT;
- Tonner;
- Pregadores de roupas;
- Plástico para classificados;
- Pastas classificadoras;
- Resma de papel ofício;
- Papel de enrolar balas;
- Papel convite;
- CD-R e DVD-R;
- Balde de praia;
- Brinquedos para praia;
- Brinquedos e jogos em geral;
- Palitos de churrasco;
- Palitos de dente;
- Argila;
- Envelopes;
- Sacos plásticos;
- Carimbo;
- Colas em geral, inclusive colorida;
- Lã;
- Livro de plástico para banho;
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
- Fita dupla face;
- Pendrive, dentre outros.
- Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.





